O Governo do Estado do Pará publicou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial a Lei nº 9.945, que permite a instituição de uma cota para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar, em postos de trabalho ofertados em serviços contínuos e de dedicação exclusiva.
A cota corresponde de 3% a 5% do total de postos de trabalho em cada contrato de serviços contínuos.