Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado “feriadão” que começa nesta quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.
Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa.
Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais.
Atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam funcionando.
Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar?
A sexta-feira (2) não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração.
No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores.
Ganho em dobro se trabalhar?
Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.
Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Já o ponto facultativo não é considerado feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
(Por Redação g1 — São Paulo. Foto: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL)