Sexta-feira, 30 de maio de 2025
Redenção

Justiça anula votos de partido e cassa mandatos de vereadores por suspeita de fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação da chapa do partido União Brasil (UB) nas eleições municipais de Paraíso do Tocantins, em 2024, por suspeita de fraude à cota de gênero. Com a decisão, os vereadores Vanderlei José de Oliveira, atual presidente da sigla, e Ricardo Silva Diniz, o vice-presidente, também foram declarados inelegíveis por oito anos, mas ainda podem recorrer.

O partido foi o segundo mais votado no município e elegeu três vereadores: Vanderlei José de Oliveira, Ricardo Silva Diniz, que é o atual presidente da Câmara, e Alailson Lemos. Caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores, todos devem ter os diplomas cassados.

Vanderlei José, conhecido como Professor Deley, informou em nota que recebeu a notícia “com perplexidade e profundo senso de injustiça” e considera a decisão equivocada e contrária aos fatos. A defesa dele e dos demais investigados afirmou que vai recorrer da decisão.

A decisão é assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso. Conforme o documento, há indícios de que o partido utilizou uma candidatura fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a juíza, também foram constatadas contradições entre o depoimento da própria candidata, e o que foi relatado pelo presidente e o vice-presidente do partido com relação às atividades de campanha da investigada.

Além da falta de provas e testemunhas que comprovassem atos de campanha, o documento aponta ausência de movimentação financeira relevante, e o suposto pedido de desistência da candidatura não teria sido protocolado dentro do prazo legal.

Na decisão, a juíza decretou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil relativo à eleição proporcional de 2024 e cassou os registros de candidaturas e diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes. Os votos recebidos pelo partido foram declarados nulos.

A candidata que teve sua candidatura considerada como fictícia também foi declarada inelegível por oito anos.

(Por Brenda Santos, g1 Tocantins. Foto: Reprodução/TSE)