A Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Belém de fazer remoções forçadas de pessoas em situação de rua e determinou uma série de medidas emergenciais para garantir os direitos desse grupo.
A decisão, assinada na quarta-feira (5) pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Pará, também prevê multa de R$ 5 mil por pessoa removida caso a prefeitura descumpra a ordem.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a decisão é um marco.
“Essa é uma decisão inédita no contexto de um grande evento no Brasil porque reconhece os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e garante que eles sejam respeitados antes, durante e depois da COP30.”
A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelas defensorias públicas da União e do Estado. As instituições afirmam que tanto o município quanto a União foram omissos diante do crescimento da população em situação de rua e não colocaram em prática medidas definidas anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(Por g1 Pará — Belém Foto: TV Liberal)
