Uma decisão liminar da Vara Única de Rio Maria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou na quinta-feira (19) o afastamento imediato do vereador João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara Municipal de Bannach, no sul do Pará.
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira, que questionou a permanência do parlamentar no comando do Legislativo mesmo após o término do mandato da Mesa Diretora, encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Na decisão, o juiz de Direito Edivaldo Beckman Saldanha Sousa reconheceu, em caráter liminar, que o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bannach possui duração anual, conforme previsto na Lei Orgânica do município de Bannach, vedada a reeleição para o mesmo cargo e com término fixado em 31/12/2025.
Prorrogação considerada ilegal
De acordo com os autos do processo (nº 0800054-14.2026.8.14.0047), a presidência da Câmara foi mantida com base na Resolução nº 007/2025, que alterou o Regimento Interno para ampliar o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos, com aplicação imediata.
Contudo, o magistrado entendeu que a norma infralegal não possui força jurídica para modificar a Lei Orgânica Municipal, destacando vício formal e afronta à hierarquia normativa. A decisão também aponta que a aplicação imediata da nova regra configuraria “autoprorrogação de mandato”, prática incompatível com os princípios republicano, democrático e da alternância de poder.
(Gazeta Carajás/Kleysykennyson Carneiro. Foto: divulgação)
