Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Redenção

Justiça determina que vereador se afaste imediatamente da presidência da Câmara de Bannach

Uma decisão liminar da Vara Única de Rio Maria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou na quinta-feira (19) o afastamento imediato do vereador João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara Municipal de Bannach, no sul do Pará.

A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira, que questionou a permanência do parlamentar no comando do Legislativo mesmo após o término do mandato da Mesa Diretora, encerrado em 31 de dezembro de 2025.

Na decisão, o juiz de Direito Edivaldo Beckman Saldanha Sousa reconheceu, em caráter liminar, que o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bannach possui duração anual, conforme previsto na Lei Orgânica do município de Bannach, vedada a reeleição para o mesmo cargo e com término fixado em 31/12/2025.

Prorrogação considerada ilegal

De acordo com os autos do processo (nº 0800054-14.2026.8.14.0047), a presidência da Câmara foi mantida com base na Resolução nº 007/2025, que alterou o Regimento Interno para ampliar o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos, com aplicação imediata.

Contudo, o magistrado entendeu que a norma infralegal não possui força jurídica para modificar a Lei Orgânica Municipal, destacando vício formal e afronta à hierarquia normativa. A decisão também aponta que a aplicação imediata da nova regra configuraria “autoprorrogação de mandato”, prática incompatível com os princípios republicano, democrático e da alternância de poder.

(Gazeta Carajás/Kleysykennyson Carneiro. Foto: divulgação)