Domingo, 3 de maio de 2026
Redenção

Corte Eleitoral multa prefeito, esposa deputada federal e vereador por propaganda eleitoral antecipada

A Corte Eleitoral do Pará decidiu, por maioria de votos, aplicar multa de R$ 5 mil cada ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos; à deputada federal Alessandra Haber, esposa dele; e ao vereador de Ananindeua Alexandre Gomes por propaganda eleitoral antecipada.

Ainda cabe recurso de decisão. O g1 solicitou posicionamentos, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

A decisão foi tomada na 12ª Sessão Plenária do tribunal, realizada na terça-feira (24), no julgamento de uma representação, relatada pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira.

A representação havia sido ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusou o prefeito, deputada e vereador de usarem o projeto social “Olhar Cidadão” para promover atos de pré-campanha nos municípios de Jacundá e Viseu, no nordeste do estado.

Segundo a denúncia, a ação pública foi realizada com prestação de serviços oftalmológicos e distribuição gratuita de óculos, associada à divulgação de imagens dos agentes políticos.

De acordo com os autos, houve a utilização de vans adesivadas e banners de grandes dimensões, compondo visual semelhante ao de outdoors, o que caracterizaria o chamado “efeito outdoor”.

Também foi apontada a presença da expressão “futuro governador”, interpretada pelo tribunal como pedido explícito de voto, o que a legislação eleitoral proíbe antes de 16 de agosto do ano da eleição.

Antes do julgamento do mérito, o juiz substituto José Miguel Lima dos Reis Junior, relator interino na fase inicial do processo, havia deferido parcialmente uma liminar, reconhecendo o impacto publicitário das peças e determinando a retirada das publicações nas redes sociais e a suspensão do uso dos engenhos publicitários, sob pena de multa diária. Os representados informaram posteriormente o cumprimento integral da decisão.

Durante o julgamento, a relatora destacou que o artigo 36 da Lei das Eleições restringe a propaganda eleitoral ao período a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, admitindo apenas atos de pré-campanha quando não há pedido explícito de voto nem uso de meios proibidos.

(Por g1 Pará — Belém.