Quinta-feira, 2 de abril de 2026
Redenção

Sexta-feira Santa é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire suas dúvidas

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega nesta sexta-feira (3): a Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

Já mais para o final do mês, outro feriado aparece no horizonte: o Dia de Tiradentes, que cai na terça-feira, 21 de abril.

Mas enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso porque a legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais.

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

É que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Como funciona no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, no dia 5, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha.

Tenho direito a faltar algum dia?
Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

O que acontece se eu faltar ao trabalho?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.

Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.

(Por Redação g1 — São Paulo.

Foto: Divulgação

Muitos trabalhadores já estão )