Domingo, 3 de maio de 2026
Redenção

Gilmar Mendes manda suspender ‘penduricalhos’ do MP e do Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, segunda-feira (23), que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

A decisão também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

(Por Márcio Falcão, Aline Freitas, TV Globo e g1 — Brasília e São Paulo. Foto: Gustavo Moreno/STF)