O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), a Medida Provisória 1.327/2025, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como “bons condutores”.
A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na última semana, visa desburocratizar o processo para quem mantém um histórico limpo no trânsito. Agora, a matéria segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou veto.
Pelas novas regras, o benefício será concedido aos motoristas que não registraram nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. Para ter acesso à facilidade, é indispensável que o condutor esteja devidamente inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Além da renovação simplificada, o cadastro já oferece outras vantagens, como descontos em pedágios, seguros, estacionamentos e tributos.
Regras por faixa etária
A medida estabelece critérios distintos baseados na idade do motorista. Condutores com menos de 50 anos que cumprirem o requisito de conduta ilibada terão o direito garantido. Já para o grupo entre 50 e 70 anos, a renovação automática será permitida apenas uma única vez.
(Fonte:CNN Brasil. foto: Marcello Casal Junior/Ag. Brasil)
