O governo publicou na sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o “Jogo do Tigrinho”
O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas proibidos pelo governo.
Entre as punições estão multas, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades.
As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A medida provisória estabelece um chamado “dever de cuidado” para os provedores de aplicações de internet.
Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados a serviços proibidos pela nova legislação.
Pelo texto, os provedores poderão ser responsabilizados caso não consigam comprovar que adotaram medidas adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos.
Além disso, deverão retirar publicações ou anúncios considerados irregulares após notificação feita por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As obrigações também alcançam as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais.
Essas empresas deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados pela medida provisória. Caso sejam notificadas pelo governo, terão de retirar os produtos do ar.
Quais são as punições
O descumprimento das regras poderá levar à aplicação de uma série de sanções pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa.
Entre as medidas previstas estão:
advertência, com prazo para correção da irregularidade;
multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
multa diária enquanto a infração persistir;
suspensão temporária das atividades;
proibição do exercício das atividades.
Nos casos em que não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Segundo a MP, a definição da punição levará em conta fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, sua condição financeira, reincidência e cooperação com as autoridades.
As sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, só poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de repetidos descumprimentos após a aplicação de advertências ou multas.
(Por Marcela Cunha, g1 — Brasília. Foto: Arquivo/Agência Brasil)
